É com grande entusiasmo que a ANAP compartilha uma conquista fundamental para todos os aparistas e para a cadeia da reciclagem no Brasil. No último dia 22 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.394, que altera a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e resolve impasses tributários que há décadas sobrecarregavam o nosso setor.

A nova legislação foca na incidência do PIS/Pasep e da COFINS sobre a comercialização de desperdícios, resíduos e aparas, trazendo fôlego financeiro e justiça fiscal para quem transforma descarte em matéria-prima.

O que muda na prática para o Aparista?

A Lei nº 15.394/2026 introduz duas mudanças principais que impactam diretamente a operação das empresas de aparas de papel:

    1. Isenção na Venda: A partir de agora, a venda de desperdícios, resíduos e aparas (especificamente as classificadas nas posições da TIPI como papel e papelão recicláveis) passa a ser isenta de PIS e COFINS. Isso elimina a bitributação e torna o material reciclado mais competitivo frente à matéria-prima virgem.

    2. Direito ao Crédito para a Indústria: A lei autoriza expressamente que as indústrias que adquirem essas aparas para utilizá-las como insumo em seus processos produtivos possam apurar créditos de PIS e COFINS sobre essas aquisições.

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Por que esta lei é um marco para a ANAP?

A ANAP sempre defendeu que o setor de reciclagem não poderia ser penalizado por uma estrutura tributária que ignorava a circularidade da economia. Antes desta lei, havia uma insegurança jurídica constante: muitas vezes, o crédito tributário era negado na ponta final, o que acabava “achatando” o preço pago ao aparista e desestimulando a coleta.

Com a nova lei, o cenário muda:

  • Valorização do Produto: Com a isenção na venda e o crédito na compra pela indústria, as aparas de papel ganham valor de mercado.

  • Segurança Jurídica: Acabam as interpretações dúbias da Receita Federal sobre o que é ou não “insumo” passível de crédito no setor de reciclagem.

  • Sustentabilidade Econômica: A desoneração permite que as empresas de aparas invistam em tecnologia, logística e na melhoria das condições de trabalho para seus colaboradores.

Próximos Passos: Adaptação e Gestão

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Por isso, recomendamos que todos os associados:

  • Revisem seus sistemas de faturamento: Para garantir que a isenção seja aplicada corretamente nas notas fiscais de venda.

  • Consultem seus departamentos contábeis: Para alinhar a classificação fiscal (TIPI) dos materiais comercializados com os novos dispositivos legais.

A sanção da Lei nº 15.394/2026 é o reconhecimento de que o trabalho do aparista é essencial para o futuro do Brasil. Continuaremos vigilantes e atuantes para que a regulamentação dessa lei ocorra de forma simples e eficiente para todos.

ANAP – Trabalhando por um mundo sustentável e por um setor forte.


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Link Diario Oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.394-de-22-de-abril-de-2026-700788821

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